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terça-feira, 1 de novembro de 2022

O Caso da Morte do Adepto do Benfica Rui Mendes que foi morto em 1996 por um Very Light é um dos Exemplos disso.


                                            Colaboração com Claques Ilegais passa a ser vista 
                                            como Ato Criminoso. 

     O Atual Responsável pela Pasta de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Correia, dá a conhecer nova Lista de Regras que devem ser seguidas no Combate á Violência no Mundo do Desporto. 

    João Paulo Correia,
atual Secretário detentor da Pasta de Estado da Juventude e do Desporto, deu a conhecer quais é que são as Medidas tomadas em relação ao Combate á Violência no Setor Desportivo, como é o caso da Criminalização do constante Apoio verificado em relação a Claques Ilegais bem como o uso de objetos pirotécnicos como foi o caso dos Very-Lights, que desde o dia 18 de Maio de 1996, aquando do Dérbi Benfica-Sporting que contava para a Taça de Portugal, levou á morte um Adepto Leonino quando este objeto flamejante foi lançado contra a Bancada do Sporting por um Fã Benfiquista. 
   
Os Responsáveis por essas Claques passam a ficar sob o regime de Condenação a Penas de Prisão, caso fique provado que realmente são seus Apoiantes ou até mesmo os seus Líderes Príncipais. 
    «Quando algum Clube vier a apoiar um Grupo Organizado de Adeptos que não esteja registado pelo Clube, estará a incorrer num Crime com Pena de Prisão de um a três anos, dependendo da dimensão do Apoio. Será também crime situações em que os Clubes registem os Grupos, mas não declararem todos os apoios diretos ou indiretos, Clube e Dirigentes podem ser punidos com Pena de Prisão», declarou. 
     No nosso País existem atualmente somente 27 Claques legalizadas. 
     O Ministro João Paulo Correia deu a conhecer que os Crimes Danosos passarão a ser vistos como sendo um Crime Público em que as Penas serão elevadas. 
    «Tornar como Crime Público o Crime de Dano e agravar a Pena em contexto de Grupo de Adeptos. Atualmente não é Crime Público. O Alargamento deste Conceito permitirá que em muita circunstância exista uma Detenção de Prevaricadores», realçou. 
    O que também passará a ser visto como um ato criminoso é a utilização de objetos pirotécnicos e se por acaso se vier mesmo a provar que alguém tem em seu poder esses objetos no exterior dos Estádios, os Fãs dos Clubes em causa correm o risco de expulsão dos Recintos Desportivos. 
    O Secretário de Estado da Juventude e Desporto deu ainda a conhecer que o aumento das multas para os Clubes que não derem a conhecer a partir de agora o que se passa nos Estádios, quando estas forem pedidas pelas Autoridades o que realmente poderá vir a acontecer. 
   «A atual Coima Mínima não tem sido dissuasora e tem levado a muitas Infrações. As Imagens não são facultadas alegando avarias, ou que as imagens não têm nitidez e não permitem que o processo decorra de forma a sancionar os Infratores. Não coloco em causa a veracidade da Posição dos Promotores. A Coima Mínima é reduzida e passa dos 2 mil para os 6 mil Euros. Coima máxima passa de 100 para 200 mil Euros para os Promotores que não facultem as imagens do Espetáculo».

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